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1 de Maio de 2024
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    Recesso do Judiciário no final de ano

    Conforme determina a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino, foram publicadas normas dos Tribunais Superiores e do Estado de São Paulo que suspendem os prazos processuais.

    Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

    Veja as normas dos Tribunais para o fim do ano de 2012 e exercício de 2013.

    Supremo Tribunal Federal - STF

    Portaria nº 411 de 3 de dezembro de 2012

    Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2012, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2013.

    Superior Tribunal de Justiça - STJ

    Portaria nº 477, de 29 de novembro de 2012

    Comunica que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2012, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2013.

    Tribunal Superior do Trabalho - TST

    Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966

    Feriado - Calendário do TST

    Tribunal Superior Eleitoral - TSE

    Portaria nº 649, de 13 de dezembro de 2012

    Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.

    Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

    Provimento nº 1.948, de 12 de janeiro de 2012

    Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.

    Provimento nº 2005, de 12 de setembro de 2010

    Dispõe sobre o funcionamento do Foro Judicial de Primeira Instância do Estado, pelo sistema de plantões judiciários, durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano.

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3ª

    Portaria nº 474, de 14 de outubro de 2011

    Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2012.

    Portaria nº 1.730, de 14 de outubro de 2010

    Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2012.

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2ª

    Portaria GP nº 37/2012, de 30 de novembro de 2011

    Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2012.

    Portaria GP nº 60/2012, de 2 de dezembro de 2010

    Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2011.

    Portaria GP nº 37/2010, de 30 de novembro de 2011

    Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2013.

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT-15ª

    Portaria GP-CR nº 36, de 16 de novembro de 2011

    Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2012.

    Tribunal de Justiça Militar de São Paulo - TJM-SP

    Provimento nº 26, de 6 de fevereiro de 2012

    Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recesso-do-judiciario-no-final-de-ano/100249434

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