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16 de Junho de 2024
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    Recesso Forense começa em 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro

    há 5 anos

    Recesso Forense começa em 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro
    Durante o período, haverá suspensão do expediente e dos prazos processuais em todo o Poder Judiciário do Paraná
    Qui, 12 Dez 2019 13:59:55 -0300

    O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º Graus de Jurisdição.

    A Resolução nº 239/2019 estabelece que, no período do recesso:

    • estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei;
    • não serão realizadas audiências e sessões de julgamento;
    • não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça;
    • a intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa.

    Entre os dias 7 e 20 de janeiro serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento apenas dos processos cíveis (os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e da infância e juventude terão tramitação normal no período).

    Tipos de Plantão

    Plantão do Recesso Forense

    O plantão do período de suspensão do expediente forense será realizado nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, das 12h às 19h (com atendimento ao público até às 18h). Nesses dias, servidores de 1º e 2º Graus de Jurisdição e da Secretaria do TJPR atenderão em regime de plantão (seus respectivos e-mails e telefones serão divulgados na página inicial do site durante todo o período).

    Plantão Judiciário

    O Plantão Judiciário, regulamentado pela Resolução nº 186/2017, recebe processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, em regime de:

    • permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense, e das 18h às 21h, nos dias úteis;
    • sobreaviso, nos demais horários.

    Operação Litoral

    No processos específicos da “Operação Litoral 2019/2020”, os prazos processuais, a realização de audiências, publicação de sentenças e intimação de partes e de advogados não permanecerão suspensos. A Operação será realizada entre os dias 26 de dezembro e 6 de janeiro em Comarcas do litoral do Estado.

    ---

    Acesse a Resolução nº 239/2019.

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