Recesso forense - Horário de funcionamento
A presidência do tribunal publicou ato que determina que o horário de atendimento ao público, durante o período de recesso forense, que se inicia hoje (20/12) e se estende até (6/1/2013), em todos os órgãos jurisdicionados da 21ª Região, seja das 8 às 12 horas.
Veja a íntegra do Ato:
Ato Nº 616, de 14/12/2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
- Considerando as disposições contidas no art. 25, Inciso XV, do Regimento Interno;
- Considerando o disposto no art. 215 do Regimento Interno desta Corte, que estabelece, como de recesso
forense, o período compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano;
- Considerando a necessidade de melhor adequar os interesses das partes com o funcionamento interno deste Regional;
- Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no referido intervalo, estabeleceu redução no atendimento ao público por meio do ATO GDGSET.GP Nº 772/2012;
- Considerando, finalmente, que durante o recesso, as partes, podem se socorrer da figura do plantonista para exame e deliberação sobre casos urgentes;
R E S O L V E:
Determinar que o atendimento ao público, em todos os órgãos jurisdicionados da 21ª Região, durante o recesso forense, seja das 8 às 12 horas.
Publique-se.
Natal, 14 de dezembro de 2012.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Presidente
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