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16 de Junho de 2024
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    Recesso forense - Horário de funcionamento

    A presidência do tribunal publicou ato que determina que o horário de atendimento ao público, durante o período de recesso forense, que se inicia hoje (20/12) e se estende até (6/1/2013), em todos os órgãos jurisdicionados da 21ª Região, seja das 8 às 12 horas.

    Veja a íntegra do Ato:

    Ato Nº 616, de 14/12/2012

    O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

    - Considerando as disposições contidas no art. 25, Inciso XV, do Regimento Interno;

    - Considerando o disposto no art. 215 do Regimento Interno desta Corte, que estabelece, como de recesso

    forense, o período compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano;

    - Considerando a necessidade de melhor adequar os interesses das partes com o funcionamento interno deste Regional;

    - Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no referido intervalo, estabeleceu redução no atendimento ao público por meio do ATO GDGSET.GP Nº 772/2012;

    - Considerando, finalmente, que durante o recesso, as partes, podem se socorrer da figura do plantonista para exame e deliberação sobre casos urgentes;

    R E S O L V E:

    Determinar que o atendimento ao público, em todos os órgãos jurisdicionados da 21ª Região, durante o recesso forense, seja das 8 às 12 horas.

    Publique-se.

    Natal, 14 de dezembro de 2012.

    RONALDO MEDEIROS DE SOUZA

    Desembargador Presidente

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recesso-forense-horario-de-funcionamento/100257421

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