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Recibo de salário sem assinatura do empregado não serve como prova
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o recibo de salário só tem validade como meio de prova se tiver a assinatura do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TST desconsiderou os recibos apresentados por um empregador na apuração dos valores devidos a um ex-funcionário.
Na ação, o trabalhador pediu o reconhecimento do direito a diversas parcelas que, segundo ele, a empresa não pagava integralmente, como horas extras e adicional noturno. A empresa foi condenada pelo ...
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