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19 de Maio de 2024
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    Recibo de salário sem assinatura do empregado não serve como prova

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o recibo de salário só tem validade como meio de prova se tiver a assinatura do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TST desconsiderou os recibos apresentados por um empregador na apuração dos valores devidos a um ex-funcionário.

    Na ação, o trabalhador pediu o reconhecimento do direito a diversas parcelas que, segundo ele, a empresa não pagava integralmente, como horas extras e adicional noturno. A empresa foi condenada pelo ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recibo-de-salario-sem-assinatura-do-empregado-nao-serve-como-prova/643331260

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