Reclamação só pode ser admitida depois de esgotadas as instâncias ordinárias
A reclamação constitucional que alega desrespeito a entendimento do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com repercussão geral só pode ser admitida depois de esgotadas as instâncias ordinárias. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello negou seguimento à ação ajuizada pelo ex-governador do Amazonas José Melo contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que confirmou a cassação de seu mandato e o do vice-governador.
Segundo Celso de Mello, a Reclamação 27.713, não pode ser julgada porque ainda há embargos de declaração aguardando análise pelo TSE. José Melo teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas após ser condenado por compra de votos e uso de dinheiro público em benefício de candidatura nas eleições de 2014.
Em seguida, o TSE julgou parcialmente procedente recur...
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