Recolhimento de custas e emolumentos agora deve ser feito em GRU
Desde o dia 1º de janeiro, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. As alterações também incluem os pedidos de certidões negativas.
A determinação consta do Ato Conjunto n. 21/2010 TST-CSJT, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09 de dezembro de 2010.
A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
COMO EMITIR GRU - A emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) está disponível na internet. Na página do TRT é possível acessar o local de emissão: basta clicar na opção "Serviços" à esquerda do site e, em seguida, "GRU".
Veja aqui o ATO CONJUNTO TST-CSJT n. 21/2010
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