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16 de Junho de 2024
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    Recolhimento de custas e emolumentos sofre alterações

    Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho sofre alterações

    Pagamento deve ser feito por Guia de Recolhimento da União (GRU)

    Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho passou a ser realizado exclusivamente pela Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial) e não mais por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A alteração foi determinada pelo Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG .

    De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a migração da arrecadação de custas e emolumentos de Darf para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.

    A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional ( www.stn.fazenda.gov.br ), devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

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