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17 de Junho de 2024
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    Recomendação à Câmara e à Prefeitura do Recife tenta coibir cessão ilegal de servidores a outros órgãos

    Depois de uma recomendação conjunta que incluiu treze municípios da Região Metropolitana do Recife, agora, o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores da Capital também estão sendo requisitadas a garantir a regularidade na cessão de servidores públicos para outros órgãos. A nova recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, vem complementar a abrangência de cumprimento da medida do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que agora atinge todo Grande Recife. A instituição está agindo em consonância com decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determinou, em 2006, que apenas os funcionários efetivos poderiam ser cedidos a outros órgãos ou entidades.

    Assim como nas recomendações para os outros municípios da RMR, o promotor também determina que caso existam cessões irregulares de servidores na Capital, o gestor responsável tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação e comunicar à Promotoria quais foram as providências adotadas. Na recomendação Cajueiro destaca ainda que a administração pública deve regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    A decisão do TCE veta que servidores em cargos comissionados ou com contratos temporários sejam colocados á disposição de outros órgãos ou entidades. Para que a cessão seja permitida, o servidor deve estar em exercício de cargo efetivo (ou seja, ser concursado), além de existir previsão legal para tal medida. Ainda assim, é necessária a publicação de portaria que mencione o motivo e o prazo da cessão e a quem cabe o ônus da remuneração do servidor. No caso de cessões entre poderes da mesma esfera ou entre esferas distintas do governo, é preciso que haja efetivação dos convênios celebrados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recomendacao-a-camara-e-a-prefeitura-do-recife-tenta-coibir-cessao-ilegal-de-servidores-a-outros-orgaos/1957600

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