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9 de Maio de 2024
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    Recomendação combate discriminação contra idosos e portadores de deficiência nos transportes coletivos

    Danielly Salomão

    Na manhã desta quarta-feira (29), o Ministério Público do Amapá reuniu com representantes das empresas de transporte coletivo para a assinatura da Recomendação nº 006/2009. O documento busca garantir o direito dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência física com relação à gratuidade do transporte coletivo urbano.

    A Recomendação foi editada pela Promotoria de Justiça da Cidadania de Macapá, após o recebimento de inúmeras denúncias de discriminação praticada por motoristas da capital contra pessoas que, por Lei, têm direito à gratuidade no uso do transporte.

    Os representantes das empresas de transporte coletivo deverão orientar os motoristas e demais funcionários, através da realização de eventos, para que se abstenham de praticar qualquer forma de discriminação contra pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiência, sem prejuízo de outras condutas que se evidenciem discriminatórias, destacou a autora da recomendação, promotora de Justiça substituta Fábia Nilci.

    A recomendação prevê ainda o cumprimento do Estatuto do Idoso e a execução de cursos de capacitação para motoristas, fiscais e cobradores, a fim de que respeitem os direitos dos idosos e pessoas com deficiência. O prazo para cumprimento é de 45 dias.

    Segundo Renato Horácio Ramos, diretor executivo do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá (SETAP), será elaborado um projeto para confecção de um cartão com chip para que essas pessoas passem pela catraca dos ônibus com acesso livre, oportunizando inclusive dados estatísticos à Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) e ao SETAP.

    A Promotoria da Cidadania irá fiscalizar o cumprimento da Recomendação junto à Secretaria de Estado dos Transportes (SETRAP), (EMTU) e entidades representativas das pessoas idosas e pessoas com deficiência, em todos os veículos das frotas de cada uma das empresas.

    Estiveram presentes na reunião Artur Magno Pontes (Empresa Cidade de Macapá), Evaldo Augustin (Gerente da Empresa Capital Morena), Roberto Santos (Assessor Jurídico da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINF), Elson Auzier (representante da EMTU) e Florenal Antônio Lisboa (Amazon Tur).

    Legislação

    O artigo 223 da Constituição do Amapá prevê a isenção de pagamentos de tarifas nos transportes coletivos urbanos, rodoviários e aquaviários municipais e intermunicipais para: criança até seis anos de idade; idosos a partir de 60 anos; pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla, devidamente reconhecidos e cadastrados pelo órgão governamental competente, na forma da lei; carteiros, vigilantes, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares em serviço e devidamente uniformizados, e doadores de sangue regulares devidamente cadastrados no órgão competente do Estado.

    SERVIÇO:

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

    Fone: (96) 3212-1739 Cel: 8121-6478

    Email: asscom@mp.ap.gov.br

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