Recomendação combate poluição sonora provocada por bar em Olinda
Depois de receber denúncias que dão conta da poluição sonora provocada pelo SB Bar em Olinda, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da atuação do promotor de Justiça, André Felipe Bezerra de Meneses, recomendou que a prefeitura municipal tome as providências necessárias para cessar a poluição sonora no local. A Secretaria Municipal de Transportes e Controle Urbano e Ambiental tem 30 dias para enviar a Promotoria de Justiça um relatório a respeito do bar, desde a constatação da regularidade do estabelecimento, ao efetivo tratamento acústico, ou a interdição definitiva do local, caso fique comprovado que o estabelecimento não pode ser licenciado para funcionamento. O SB Bar fica localizado no térreo de um edifício residencial, onde o morador adaptou o seu apartamento para funcionar como um bar. A situação tem incomodado moradores vizinhos há vários meses.
A recomendação prevê, por parte da prefeitura do município, a interdição temporária da atividade poluidora como medida preventiva, proibindo e impedido a utilização de som mecânico, a exibição de música ao vivo e utilização de aparelhagem de som de veículo automotor e demais formas potenciais de produção de poluição sonora, até que os donos possam provar a regularidade do bar. No caso de o local está funcionando em perfeita ordem ao que prevê a legislação brasileira, os responsáveis ainda devem apresentar todos os documentos necessários para a atividade exercida. Entre as exigências está o adequado ordenamento territorial; planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e proteção do meio ambiente, prevenindo qualquer forma de poluição, sobretudo de natureza sonora. Além disso o estabelecimento deve está compatível com as normas relativas ao zoneamento, edificação, higiene sanitária, entre outros. Todas as licenças e alvarás de funcionamento também devem estar de acordo, inclusive com as devidas renovações.
Qualquer irregularidade apresentada, na concessão ou renovação da licença por parte do município, bem como a omissão ou negligência na fiscalização do estabelecimento, poderá caracterizar improbidade administrativa ambiental. Os responsáveis pela concessão das licenças ou pela fiscalização ficam sujeitos as penalidades, inclusive perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Se as normas técnicas estiverem de acordo e forem cumpridos todos os dispositivos legais para licenciar o estabelecimento, a Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental ainda deverá manter efetiva fiscalização, assegurando o bem-estar de todos. Os relatórios das vistorias realizadas pela Secretaria deverão ser enviados, periodicamente, a Promotoria de Justiça.
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