Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Recomendação combate poluição sonora provocada por bar em Olinda

    Depois de receber denúncias que dão conta da poluição sonora provocada pelo SB Bar em Olinda, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da atuação do promotor de Justiça, André Felipe Bezerra de Meneses, recomendou que a prefeitura municipal tome as providências necessárias para cessar a poluição sonora no local. A Secretaria Municipal de Transportes e Controle Urbano e Ambiental tem 30 dias para enviar a Promotoria de Justiça um relatório a respeito do bar, desde a constatação da regularidade do estabelecimento, ao efetivo tratamento acústico, ou a interdição definitiva do local, caso fique comprovado que o estabelecimento não pode ser licenciado para funcionamento. O SB Bar fica localizado no térreo de um edifício residencial, onde o morador adaptou o seu apartamento para funcionar como um bar. A situação tem incomodado moradores vizinhos há vários meses.

    A recomendação prevê, por parte da prefeitura do município, a interdição temporária da atividade poluidora como medida preventiva, proibindo e impedido a utilização de som mecânico, a exibição de música ao vivo e utilização de aparelhagem de som de veículo automotor e demais formas potenciais de produção de poluição sonora, até que os donos possam provar a regularidade do bar. No caso de o local está funcionando em perfeita ordem ao que prevê a legislação brasileira, os responsáveis ainda devem apresentar todos os documentos necessários para a atividade exercida. Entre as exigências está o adequado ordenamento territorial; planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e proteção do meio ambiente, prevenindo qualquer forma de poluição, sobretudo de natureza sonora. Além disso o estabelecimento deve está compatível com as normas relativas ao zoneamento, edificação, higiene sanitária, entre outros. Todas as licenças e alvarás de funcionamento também devem estar de acordo, inclusive com as devidas renovações.

    Qualquer irregularidade apresentada, na concessão ou renovação da licença por parte do município, bem como a omissão ou negligência na fiscalização do estabelecimento, poderá caracterizar improbidade administrativa ambiental. Os responsáveis pela concessão das licenças ou pela fiscalização ficam sujeitos as penalidades, inclusive perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Se as normas técnicas estiverem de acordo e forem cumpridos todos os dispositivos legais para licenciar o estabelecimento, a Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental ainda deverá manter efetiva fiscalização, assegurando o bem-estar de todos. Os relatórios das vistorias realizadas pela Secretaria deverão ser enviados, periodicamente, a Promotoria de Justiça.

    • Publicações4623
    • Seguidores26
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recomendacao-combate-poluicao-sonora-provocada-por-bar-em-olinda/2650356

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)