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17 de Junho de 2024
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    Recomendação do MP determina que hospitais informem sobre proibição de cobrança de caução

    há 11 anos

    O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação aos hospitais e clínicas daquele município para que, no prazo de 15 dias, providenciem a afixação, em local visível, de cartaz ou equivalente, para informar que é expressamente proibida a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer outra garantia para o atendimento hospitalar emergencial.

    A medida foi determinada pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, uma vez que foi inserido no Código Penal, pela Lei nº 12.653/2012, o artigo 135-A, dispondo sobre o “condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial”, disciplinando que “exigir cheque-caução, nota promissória, ou qualquer garantia, bem como preenchimento de formulários administrativos, como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial” é crime punível com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. E que os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, para dar conhecimento à população sobre essa proibição.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recomendacao-do-mp-determina-que-hospitais-informem-sobre-proibicao-de-cobranca-de-caucao/100259060

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