Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Recomendação do MPF/DF visa assegurar acesso da Polícia Rodoviária Federal a sistemas do Denatran

    Procuradores da República apontam risco à segurança pública e prejuízo a condutor

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal no DF (MPF/D) expediu recomendação ao presidente da República, Michel Temer, para que adote as medidas necessárias ao acesso contínuo e permanente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) às bases de dados geridas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os procuradores da República Felipe Fritz e Francisco Bastos apontam que há riscos à segurança pública devido à falta de definição, pelo Poder Executivo, das competências do órgão da administração federal responsável pelo custeio do acesso. Eles recomendam ainda que seja dada a respectiva dotação orçamentária para a execução do serviço.

    A PRF consulta cinco bases de dados geridas pelo Denatran sem ônus, entre elas o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o Sistema de Notificação Eletrônica de multas de trânsito. Esses sistemas são mantidos pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. O Denatran está ligado ao Ministério das Cidades; e a PRF, ao Ministério da Justiça. Todos, portanto, do Poder Executivo federal.

    A partir do segundo semestre de 2016, o Denatran informou a PRF que não mais arcaria com os custos, sob o argumento da edição do Decreto nº 8.789/2016 e de aumento significativo nos acessos pela polícia. Por meio de vários ofícios, o Denatran notificou a polícia que suspenderia o acesso às bases de dados caso não passasse a custeá-las. A PRF discordou da nova orientação e, desde então, o conflito está pendente de resolução do próprio Executivo.

    Ocorre que em 1998 foi instituído o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) para o custeio das despesas do Denatran. Na recomendação, os procuradores sugerem que os recursos do Funset, hoje sob contingenciamento, sejam utilizados para custear o acesso aos bancos de dados dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, do qual a PRF faz parte. Como outra possibilidade, o montante que o Denatran recebe de entidades privadas com as quais firmou contrato administrativo pode custear os acessos dos órgãos executivos de trânsito.

    O impasse, no entanto, traz também grave prejuízo ao cidadão. “A prestação de serviço público essencial à população, concernente a transporte e segurança pública, vem sendo dificultada, e até mesmo obstada, em razão de meras divergências orçamentárias entre órgãos da mesma pessoa jurídica de direito público (União) quanto à responsabilidade pelo custeio do serviço, o que se mostra inadmissível”, explicam os procuradores.

    O condutor de veículos está ainda sendo privado de ser notificado por meio eletrônico, com até 40% de desconto. A notificação é gerada pelo Sistema de Notificação Eletrônica, um das bases de dados a qual a PRF corre o risco de não mais ter acesso. Os procuradores argumentam que a notificação eletrônica é medida de economia para a Administração Pública, uma vez que os custos são mais baixos que os da comunicação via Correios.

    “O acesso às demais bases do Denatran é igualmente indispensável para a prestação dos serviços de atribuição da PRF referentes à segurança pública e viária”, completam. Para os procuradores, é grave que um órgão do sistema de segurança pública não tenha acesso garantido a bases de dados para que possa elaborar programas e projetos referentes a sua área de competência.

    A recomendação deverá ser encaminhada ao presidente da República por meio da Procuradoria-Geral da República, conforme previsão legal (Lei complementar nº 75/93). Os procuradores da República fixaram prazo de 20 dias úteis, a partir do recebimento, para informar se o presidente acata ou não a recomendação.

    Confira aqui a íntegra da recomendação.















    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Distrito Federal
    (61) 3313-5460/5457
    prdf-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_df

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações167
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recomendacao-do-mpf-df-visa-assegurar-acesso-da-policia-rodoviaria-federal-a-sistemas-do-denatran/571309956

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)