Recomendação em Limoeiro coíbe promoção pessoal na propaganda realizada pela Prefeitura
Com atuação na defesa do Patrimônio Público e Social, a promotora de Justiça Izabel Tavares Leite recomendou ao prefeito de Limoeiro, Ricardo Teobaldo, que retire de circulação propaganda institucional dos feitos da prefeitura contendo a indevida vinculação de tais realizações à sua pessoa ou qualquer outro gestor municipal. O documento visa defender a moralidade administrativa e o patrimônio público, evitando que o prefeito vincule os serviços e obras da administração pública à sua imagem e carreira pessoais, e dessa forma, divulgue como seus os feitos da Administração em geral. O prefeito tem um prazo de 20 dias para retirar de circulação toda a propaganda institucional irregular.
A medida, que já havia sido tomada pela promotoria de Caruaru, foi provocada por denúncias feitas à promotoria do município dando conta que o informativo Cuidando da Gente estaria indevidamente ligando a pessoa do gestor público municipal à propaganda de atos, programas, obras e serviços da administração pública municipal. O jornal que me foi encaminhado junto à denúncia fazia muita referência à pessoa do prefeito, por isso publiquei o documento, explica a promotora. A recomendação também prevê a abstenção, por parte do prefeito, de futuras publicidades irregulares em quaisquer suportes.
No documento, a promotora lembra que Constituição Federal determina que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Além disso, a Lei proíbe que as campanhas incluam nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Izabel Leite destaca ainda que a vinculação dos feitos da Administração à imagem e carreira do administrador público corresponde ao desvio de finalidade da publicidade institucional.
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