Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Recomendação trata da relação entre liberdade de expressão e cumprimento dos deveres funcionais dos membros do MP

    A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou, nesta sexta-feira, 4 de novembro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 1/2016, que dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros do MP. O documento objetiva facilitar a atuação da Corregedoria Nacional e das corregedorias das unidades do MP no trabalho de prevenção de infrações disciplinares.

    A expedição da recomendação tem por fundamento o artigo 18, inciso X, do Regimento Interno do CNMP. Esse inciso diz que compete ao corregedor nacional do Ministério Público (foto) expedir recomendações orientadoras, não vinculativas, destinadas ao aperfeiçoamento das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares do MP, em processos e procedimentos que tramitem na Corregedoria Nacional do Ministério Público.

    As primeiras diretrizes tratam da liberdade de expressão e da vedação de atividade político-partidária pelos membros do Ministério Público. Segundo a norma, a liberdade de expressão não pode ser utilizada pelos membros para violar a proibição constitucional do exercício da atividade político-partidária.

    A norma também deixa claro que a vedação de atividade político-partidária não se restringe apenas à filiação partidária, mas também à participação do membro do Ministério Público em situações que demonstrem apoio público a candidato ou que deixem evidenciada a vinculação a determinado partido político.

    A recomendação também veda ataques de cunho pessoal que possam configurar violação do dever de manter conduta ilibada e de guardar decoro pessoal, direcionados a candidato, à liderança política ou a partido político, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública em razão de ideias ou ideologias das quais discorde o membro do MP.

    Manifestação em redes sociais e uso de e-mail funcional

    A norma diz que o membro do Ministério Público deve agir com reserva, cautela e discrição, evitando a violação de deveres funcionais, ao realizar publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais. As publicações não podem comprometer a imagem do MP e dos seus órgãos.

    Além disso, os membros do Ministério Público devem evitar publicações, em redes sociais, que possam ser percebidas como discriminatórias em relação à raça, gênero, orientação sexual, religião e a outros valores ou direitos protegidos.

    A recomendação também estipula como diretriz o uso do e-mail funcional apenas para a realização de atividades institucionais, zelando pelo decoro pessoal e agindo com urbanidade no trato com os destinatários das mensagens.

    Diretrizes finais

    Por fim, a norma deixa claro que as diretrizes expostas ao longo do documento aplicam-se, no que for compatível aos servidores e estagiários do Ministério Público. Além disso, as escolas e centros de estudos e aperfeiçoamento funcional do MP devem inserir em seus cursos de ingresso e aperfeiçoamento, assim como em suas publicações, a abordagem dos temas tratados na recomendação.

    Clique aqui para ver a íntegra da recomendação.

    Assessoria de Comunicação Social
    Conselho Nacional do Ministério Público
    Fone: (61) 3315-9424
    jornalismo@cnmp.mp.br
    Twitter: cnmp_oficial
    Facebook: cnmpoficial




    • Publicações2231
    • Seguidores57
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recomendacao-trata-da-relacao-entre-liberdade-de-expressao-e-cumprimento-dos-deveres-funcionais-dos-membros-do-mp/401729303

    Informações relacionadas

    Contestação - TJSP - Ação Cancelamento de Vôo - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Condomínio Lagoa Quente Flat Hotel

    Contestação - TJES - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens, Lima & Galdino Agencia de Viagens e Turismo e LVR Turismo

    Petição - TJAM - Ação Práticas Abusivas - Cumprimento de Sentença - contra Cvcbrasil Operadora e Agencia de Viagem e GOL Linhas Aéreas Inteligentes

    João Augusto Maia, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo re ressarcimento de passagens aéreas por motivo de doença

    Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens e Ezog Agência de Viagens e Turismo EIRELI

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)