Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Reconhecido direito de uso de jazigo perpétuo em cemitério municipal

    Juíza Anulou o Ato Administrativo para reconhecimento do direito de uso perpétuo do jazigo

    há 3 anos

    A juíza de Direito Luciana da Cunha Martins Oliveira, da 2ª vara Cível de Queimados/RJ, anulou ato administrativo, a fim de reconhecer o direito de uso de jazigo perpétuo em cemitério municipal.

    A autora ajuizou ação em face do município alegando, em síntese, ser possuidora de um jazigo no cemitério de Queimados. Diz que adquiriu o referido jazigo em maio de 1996, tendo arcado regularmente, desde então, com o pagamento da taxa anual de manutenção.

    Ela sustenta que, em janeiro de 2019, foi impedida pela ré de sepultar o seu genro falecido, sob o argumento de que a transferência de titularidade havia sido feita de forma equivocada.

    Pleiteia, então, a anulação do ato administrativo que indeferiu a transferência do jazigo para o seu nome.

    Em contestação, a ré aduz que os terrenos dos cemitérios municipais são bens públicos especiais, cabendo ao município a sua gestão. Afirma, também, ter havido um vício na decisão do responsável pelo cemitério ao deferir a transferência do jazigo, uma vez que não houve autorização do prefeito.

    A sentença teve como fundamento a impossibilidade de alteração do entendimento da municipalidade após mais de 19 anos, violando a boa-fé e segurança jurídica em desacordo com o art. 54 da lei 9.784/90 e da jurisprudência do STJ, sem que houvesse anterior observância ao contraditório e ampla defesa.

    "Ressalte-se que não houve alienação de bem público, porque se assim o fosse não seria possível a comercialização de jazigos perpétuos. Na verdade, o que foi concedido foi o uso do espaço público."

    Assim, julgou o pedido procedente.

    Atuaram no processo os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.

    Fonte: Migalhas < https://www.migalhas.com.br/quentes/347139/reconhecido-direito-de-uso-de-jazigo-perpetuo-em-cemiteri... >


    • Sobre o autorAdvocacia Artesanal Moderna Especializada - Alta Qualidade Técnica
    • Publicações21
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações66
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecido-direito-de-uso-de-jazigo-perpetuo-em-cemiterio-municipal/1296616523

    Informações relacionadas

    Vinicius Barros, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 anos

    Direitos Reais sobre os Cemitérios

    Nota Dez
    Notíciashá 12 anos

    STJ - É necessária a concordância do cedente para o ingresso do cessionário no contrato

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40030715002 MG

    Academia Brasileira de Direito
    Notíciashá 12 anos

    O contrato de trabalho fica suspenso no período de reconsideração do auxílio-doença

    Jader Gustavo Kozan Nogueira, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Municípios não podem cobrar taxa de combate a incêndio

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)