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16 de Junho de 2024
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    Reconhecido o direito de netos sob a guarda da avó receberem pensão por morte

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    Em decisão unânime, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu aos netos de uma servidora pública aposentada o direito ao recebimento de pensão em razão do falecimento da beneficiária, nos termos da legislação vigente. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelos requerentes contra sentença que havia julgado improcedente o pedido. O juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão foi o relator da demanda.

    Na apelação, os netos argumentam que têm direito à pensão pretendida, nos termos do artigo 214, II, b, da Lei nº 8.112/1990, vez que, menores, estavam sob guarda judicial da servidora. Afirmam que a Declaração de Imposto de Renda de sua avó comprova a concessão da guarda assim como a dependência econômica. Sustentam, por fim, que seus pais não possuem condições financeiras de arcar com seu sustento. Requerem, dessa forma, a concessão da pensão por morte.

    O Colegiado aceitou as razões apresentadas pelos recorrentes. Comprovado nos autos que a avó, servidora pública aposentada, detinha a guarda dos netos menores desde 24/01/2006, deve ser reconhecido o direito à pensão por morte da servidora, nos termos da legislação vigente à data do óbito ocorrida em 26/01/2009, diz a decisão.

    Ainda de acordo com a Corte, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    Com esses fundamentos, a Turma deu provimento à apelação para reconhecer o direito ao benefício de pensão por morte aos autores da demanda até completarem 21 anos de idade.

    Processo n.º 0015415-19.2009.4.01.3500

    Data do julgamento: 17/9/2014

    Publicação no diário oficial (e-dJF1): 20/10/2014

    JC

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecido-o-direito-de-netos-sob-a-guarda-da-avo-receberem-pensao-por-morte/150514804

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