Reconhecimento de diplomas está pronto para votação na AL
PL 478/2011, de Wagner Ramos, já recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto
A Assembleia Legislativa se prepara para votar em Plenário o reconhecimento de diplomas de pós-graduação strictu sensu mestrado e doutorado cursados nos países do Mercosul (Mercado Comum Europeu) e em Portugal. Por meio do Projeto de Lei nº 478/2011, a matéria foi lida e entrou na primeira pauta de apreciação em setembro do ano passado.
No dia 18 do mês seguinte, entrou em fase de estudo na comissão de mérito a de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, com relatoria do deputado J. Barreto, e recebeu parecer favorável.
O PL 478 veda à Administração Pública Direta e Indireta estadual negar efeito aos títulos de pós-graduação presenciais regulamentados em seus locais de origem e obtidos junto a instituições de ensino superior devidamente legalizadas, pertencentes aos países membros do Mercado Comum do Sul Mercosul e de Portugal, quando destinados a docência e pesquisa em Mato Grosso.
A proibição também será aplicada nos casos de concessão de progressão funcional, de gratificação e benefícios legais, por conta da obtenção da respectiva titulação.
Ele são reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como possuidores de status infraconstituconal e supralegal. Ou seja, são inferiores à Constituição, mas superiores à legislação ordinária. Desta forma, nosso projeto de lei procura dar efetividade ao tratado em território mato-grossense, regulamentando-o, observou o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PR).
O PL 478 anula exigências para revalidação que prejudiquem os detentores desses títulos, em relação aos equivalentes obtidos no Brasil. Ainda proibe que editais de concurso público para seleção de docentes e pesquisadores tenham exigências que possam ferir o que está no projeto.
Os diplomas de pós-graduação strictu sensu presencial regulamentados nos países do Mercosul e de Portugal, oriundos de instituições de excelência acadêmica internacional, poderão ter revalidação ou reconhecimento automático para outros fins além de ensino e docência, reforça o Artigo 3º do projeto. Ainda segundo o texto, o Poder Público divulgará periodicamente a lista dos cursos e instituições tratados no artigo.
Mais informações:
Assessoria de Gabinete
(65) 3313-6723
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