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16 de Junho de 2024
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    Reconhecimento de diplomas já aguarda sanção do governo

    Decisão foi possível após substituição do texto original e limita o alcance do projeto à progressão funcional de servidores públicos

    Após exatos dois anos de sua apresentação, tramitação e estudos relacionados ao mérito e à constitucionalidade do seu conteúdo, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 478/2011 já está no âmbito do Governo do Estado.

    A matéria torna válidos em Mato Grosso, para a progressão funcional dos servidores públicos, os diplomas de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) cursados nos países do Mercosul.

    O projeto apresentado pelo deputado Wagner Ramos (PR) foi lido em plenário no dia 13 de setembro de 2011 e recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desportos em novembro do mesmo ano. Recebeu dois substitutivos e as assinaturas conjuntas de Wagner Ramos e do deputado Ezequiel Fonseca. Passou pela Comissão de Trabalho e Administração Pública e foi aprovado em primeira votação. Já na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a matéria recebeu o terceiro substitutivo integral e foi aprovada na segunda votação já em caráter definitivo, no último dia 03 de setembro, seguindo para o governo.

    O texto original impedia que as Administrações Pública Direta e Indireta estadual negassem efeito aos títulos de pós-graduação presenciais regulamentados em seus locais de origem. Com uma ressalva importante: (...) desde que obtidos junto a instituições de ensino superior devidamente legalizadas, pertencentes aos países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e de Portugal, quando destinados a docência e pesquisa.

    A proibição também seria aplicada nos casos de concessão de progressão funcional, de gratificação e benefícios legais, por conta da obtenção da respectiva titulação. A versão inicial do PL 478/2011 assegurava, ainda, revalidação ou reconhecimento automático para outros fins, além de ensino e docência, e divulgação periódica pelo Poder Público da lista dos cursos e instituições.

    Segundo Wagner Ramos, a continuidade da tramitação do projeto já era um avanço e os ajustes técnicos necessários poderiam acontecer como ocorreu a partir de ações, discussões e intervenções técnicas e políticas.

    O tema enfrentou oposição apesar de os diplomas serem reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como infraconstitucional e supralegal, inferiores à Constituição, mas superiores à legislação ordinária. O importante é que esgotamos todos os argumentos e entendimentos antes da decisão final, disse o parlamentar.

    O texto que ele defendeu no projeto inicial anulava exigências para revalidação que prejudicassem os detentores desses títulos, em relação aos equivalentes obtidos no Brasil. Também proibia que editais de concurso público para seleção de docentes e pesquisadores tivessem exigências possíveis de ferir o conteúdo inicial do projeto. Agora, o PL 478 só depende da sanção do governador Silval Barbosa.

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    (65) 3313-6723

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