Reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetivas
Novas Regras
⚖O CNJ- Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 83 no dia 15 de agosto, que altera o Provimento 63, no que se refere ao procedimento de registro extrajudicial de filiação socioafetiva.
🔹A nova regra autoriza os cartórios a efetuarem o registro de reconhecimento de paternidade ou da maternidade socioafetiva apenas de pessoas acima de 12 anos. Ou seja, apenas adolescentes de 12 a 18 anos e os adultos.
🔹Desta forma, as crianças de 0 a 11 anos não poderão mais se valer desta via extrajudicial, devendo obrigatoriamente recorrer ao Judiciário.
🔹E ainda haverá a participação prévia do Ministério Público neste procedimento, diretamente nas serventias extrajudiciais. E, havendo parecer negativo, a parte interessada deverá procurar a via judicial.
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✳ Para mais detalhes consulte um profissional de sua confiança.
@Scheilafdlimongi
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