Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Olá pessoal,
Hoje vou falar de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
Primeiramente, o que seria uma União Estável?
De acordo com a lei, união estável é uma entidade familiar constituída a partir da união de pessoas com convivência pública, contínua e duradoura, e com objetivo de formar uma família.
Mas para que serve a União Estável? Que benefícios ela traz?
Ao reconhecer a União Estável, você conquista à equiparação ao casamento civil quanto aos direitos e deveres derivados da relação amorosa.
Desta forma, trata-se de um meio de assegurar os direitos e deveres relativos à sociedade conjugal.
Assim, há duas formas de ter reconhecida a União Estável:
1) Escritura Pública registrada em Cartório de Notas (deve ser informada data do início da união, regime de bens e outras considerações que entender relevantes).
2) Judicial (ação declaratória de reconhecimento de união estável).
Destaca-se que a opção 2 é mais comum quando um dos companheiros é falecido, ou quando há necessidade de dissolver a união, ou quando envolver patrimônio. No entanto, nada impede que seja proposta ação somente para reconhecer a união estável.
Eu não tenho mais interesse em manter a minha União Estável, o que devo fazer?
Quando você não quer mais continuar com a sua união estável, entende-se que a sua relação amorosa se extinguiu.
Neste caso, você poderá dissolver a sua União Estável por meio da via judicial, pedindo assim a declaração da dissolução da sociedade conjugal.
O que será discutido na Ação de Dissolução de União Estável?
- a) Se houver filhos: a pensão alimentícia, a guarda da criança e visitas;
- b) Se houver bens: a partilha (divisão dos bens);
- c) Se adotou sobrenome comum: a companheira tem direito a manter o sobrenome comum ou retornar ao nome de solteira;
- d) Se há necessidade de pensão de alimentos entre os companheiros (concedida somente em casos excepcionais).
Resolvidos esses tópicos, inicia-se a Ação de Dissolução de União Estável.
Estas são as informações mais essenciais sobre o tema: União Estável. Qualquer dúvida, eu fico à disposição!
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