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3 de Maio de 2024
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    Recorte Digital: serviço ampliando permite que advogados recebam publicações de três outros estados

    há 12 anos

    Os advogados que utilizam o serviço Recorte Digital, oferecido gratuitamente pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES),podem optar por receber as publicações judiciais de tribunais de outros estado, além Espírito Santo e Tribunais Superiores.

    Cada usuário pode escolher até três novos estados dos quais deseja recebe as publicações judiciais. Para isso, o usuário cadastrado deve acessar o site http://recortedigital.oabes.org.br e escolher a opção "Estados Extras".

    Caso tenha dúvida no cadastro, o advogado deve consultar o suporte da Ordem - pelo email oabes@recortedigital.adv.br ou pelo telefone (27) 4062-9062.

    O advogado deve ler atentamente o Termo de Adesão e Uso do Serviço (item 19), no qual estão as orientações e condições de funcionamento do Recorte Digital.

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