Recuperação atinge encargos de adiantamento de contrato de câmbio
Apesar de não haver determinação legal específica sobre a submissão dos encargos originados de adiantamento de contratos de câmbio ao processo de recuperação judicial, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que esses valores acessórios devem ser integrados aos créditos sujeitos à recuperação — diferentemente do montante principal dos contratos de câmbio, que não faz parte do conjunto da recuperação por expressa previsão das Leis 11.101/2005 e 4.278/1965.
Por entender ser esta a medida mais compatível com os princípios da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), o colegiado, por maioria de votos, negou recurso do Banco do Brasil que defendia a tese de que...
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