Recuperação atinge prêmio de seguro não repassado por representante
Os valores recebidos de prêmio de seguro pela representante e não repassados à seguradora submetem-se aos efeitos da recuperação judicial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de uma seguradora que buscava a exclusão desses valores da recuperação judicial de duas empresas de eletrônicos.
Após acordo com a seguradora, as empresas passaram a oferecer garantia estendida aos clientes na venda de aparelhos telefônicos. O valor dos prêmios pagos pelos consumidores deveria ser repassado no fim do mês à seguradora, o que não ocorreu.
Como o repasse não foi feito, a empresa de seguros ajuizou ação de obrigação de fazer objetivando o recebimento dos valores acumulados. O pedido, contudo, foi negado pelo juiz da recuperação judicial e a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu serem duas empresas de eletrônicos as mandatárias da seguradora e depositárias dos prêmios, o que submete tais valores à superveniente recuperação judicial das devedoras.
No STJ, a seguradora apresentou impugnação ao crédito arrolado no p...
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