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23 de Maio de 2024
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    Recuperação de área não exime responsável pelo dano de pagar indenização

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O responsável por dano ambiental pode ser obrigado não apenas a recuperar a área degradada como também a pagar indenização. É o entendimento da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no caso de um dono de terreno de loteamento clandestino às margens do Rio Paraná, no município de Rosana (SP).

    Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a primeira instância havia condenado o réu a demolir e a remover as obras construídas em área de preservação permanente – faixa ma...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recuperacao-de-area-nao-exime-responsavel-pelo-dano-de-pagar-indenizacao/640338548

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