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16 de Junho de 2024
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    Recuperação de Empresas x Crise Econômica

    Por conta da crise econômica provocada pela pandemia do Corona Vírus, inúmeras empresas passaram por dificuldades financeiras, mediante isso, algumas socorreram ao plano de Recuperação de Empresas para erguer as atividades empresariais.

    Entretanto, este instituto não garante a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários. Esse é direito indisponível, portanto, o passivo tributário das empresas não faz parte do plano de recuperação aprovado pelos credores. Ainda é possível a adoção de outros meios para suspender o pagamento dos débitos, tais como a transação tributária e o parcelamento

    Com as alterações na Lei de Recuperação de Empresas, admite-se a “competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial”, como determinar o art. 6º, § 7-B da norma legislativa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recuperacao-de-empresas-x-crise-economica/1301971888

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