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17 de Junho de 2024
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    Recuperação judicial não exige certidão negativa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Qualquer interpretação que inviabilize ou não fomente a superação da crise da empresa em recuperação judicial contraria a lei. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afastou a exigência de certidões negativas tributárias para homologação do plano de recuperação.

    Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, a lei precisa ser interpretada sempre com vistas à preservação da atividade econômica da empresa e não com amesquinhada visão de que o instituto visa a proteger os interesses do empresário.

    O valor primordial a ser protegido é a ordem econômica, afirmou. Em alguns casos, é exatamente o interesse individual do empresário que é sacrificado, em deferência à preservação da empresa como unidade econômica de inegável utilidade social, completou o relator.

    Viabilidade d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recuperacao-judicial-nao-exige-certidao-negativa/100586857

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