Recuperação judicial não exige certidão negativa
Qualquer interpretação que inviabilize ou não fomente a superação da crise da empresa em recuperação judicial contraria a lei. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afastou a exigência de certidões negativas tributárias para homologação do plano de recuperação.
Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, a lei precisa ser interpretada sempre com vistas à preservação da atividade econômica da empresa e não com amesquinhada visão de que o instituto visa a proteger os interesses do empresário.
O valor primordial a ser protegido é a ordem econômica, afirmou. Em alguns casos, é exatamente o interesse individual do empresário que é sacrificado, em deferência à preservação da empresa como unidade econômica de inegável utilidade social, completou o relator.
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