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16 de Junho de 2024
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    Recuperação suspende dívidas da empresa, mas não dos sócios avalistas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    Quando uma empresa precisa de aporte de capital para realizar suas atividades, em geral se socorre de empréstimos perante instituições financeiras. Nestes casos, é também muito comum que os próprios sócios da empresa sirvam como avalistas do empréstimo, ainda que outro tipo de garantia, como penhor ou alienação fiduciária, seja fornecido pela empresa. Assim, o banco passa a ter maior certeza de que seu crédito será satisfeito.

    Em caso de inadimplemento destas obrigações, a instituição financeira poderá então executar tanto a empresa que obteve o empréstimo para se capitalizar quanto o sócio que se apresentou como devedor solidário da dívida. Esta é a situação em circunstâncias normais. A atual conjuntura econômica, no entanto, requer seja a situação analisada com maior profundidade.

    Muito embora a Lei de Recuperação Judicial e Falência a Lei 11.101 /05 não seja recente, neste momento este diploma legal ganha relevância tendo em vista dificuldades financeiras experimentadas por alguns setores devido à crise deflagrada pelo caos das hipotecas norte-americanas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recuperacao-suspende-dividas-da-empresa-mas-nao-dos-socios-avalistas/962603

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