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17 de Junho de 2024
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    Recurso a novo entendimento jurídico

    Nenhuma decisão de tribunal contempla servidor da ativa

    Os ministros Walton Alencar e Benjamim Zymler confirmaram, por intermédio da assessoria de imprensa do tribunal, a conversão das licenças em dinheiro. Segundo a assessoria, de fato não existe uma lei federal específica que estabeleça a venda de licenças- prêmio. A conversão das licenças em dinheiro para os dois ministros teria sido concedida a partir da "construção" de um novo entendimento jurídico a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    Segundo a assessoria, Alencar e Zymler pediram a conversão de licenças-prêmio que teriam acumulado no período em que ainda não eram ministros. Alencar, que era procurador, deixou o Ministério Público do TCU e se tornou ministro em 1999. Ex-auditor do tribunal, Zymler tomou posse como ministro em 1998. Eles alegam que, ao se tornarem ministros, mudaram de regime jurídico. Magistrados não podem mais usufruir da licença e, por isso, decidiram requerer a conversão das antigas folgas em dinheiro.

    "No caso do ministro Benjamin Zymler, que era servidor do Tribunal, houve a mudança do vínculo da Lei 8.112/1990 para a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Já no caso do ministro Walton Alencar, que ocupava o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao TCU, houve mudança da Lei Complementar 75/1993 (que assegura o direito de licença-prêmio) para a Loman", diz a assessoria do tribunal.

    Solicitações em abril de 2011

    Nenhuma das decisões dos tribunais, usadas para a "construção do novo entendimento jurídico", trata da possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio de servidor em atividade. A única brecha aparece em decisão do CNMP, também uma "construção" de um novo entendimento jurídico. A lei orgânica do Ministério Público, aprovada pelo Congresso Nacional em 1993 não prevê a venda das licenças para servidores da ativa. Pela lei, que ainda está em vigor, a conversão é permitida para "membro do Ministério Público da União falecido, que não a tiver gozado".

    Mas, ao deliberar sobre um pedido da procuradora do Trabalho Sandra Lia Simon, em 2007, o CNMP decidiu que seria possível a venda das licenças não usufruídas em virtude de aposentadoria ou de rompimento do vínculo funcional. Logo depois, a procuradora se tornou conselheira do CNMP. Na decisão, o conselho tomou como base o artigo 37 da Constituição, que proíbe o enriquecimento ilícito da União.

    Zymler e Alencar solicitaram a conversão das licenças em abril de 2011, quase uma década depois do rompimento dos vínculos com os antigos empregos, base do pedido dos dois. Uma decisão do mesmo CNMP de 2011,reafirma, no entanto, que "o prazo prescricional para pleitear indenização pelos períodos de licença-prêmio não usufruídos é de cinco anos contados a partir da extinção do vínculo funcional".

    O TCU usou como referência apenas a decisao de 2007, que permite a conversão das folgas em dinheiro por procuradores, mas ignorou a segunda emenda, que reafirma os prazos de prescrição previsto em decreto desde 1932. A assessoria do tribunal informou que ainda não houve decisões sobre os pedidos dos ex-ministros Octávio Galotti e Luciano Brandão. (O Globo)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-a-novo-entendimento-juridico/100443774

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