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Recurso anterior à Lei da Repercussão Geral deve ser julgado pelo STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Se o Recurso Extraordinário sobrestado questiona acórdão publicado antes da entrada em vigor da Lei da Repercussão Geral, ele deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Este foi o entendimento aplicado pelo ministro Março Aurélio ao negar o pedido da Caixa Econômica Federal para que um processo sobrestado fosse devolvido à origem.
"As normas processuais, pouco importando a estatura, têm incidência imediata. Essa premissa é inconfundível com a aplicação retroativa", afirmou o ministro. E...
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