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17 de Junho de 2024
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    Recurso contra decisão que garante vaga do MP no TJM é desacolhido

    Recurso contra decisão que garante vaga do MP no TJM é desacolhido Veiga acompanha manifestação do relator Arminio José Abreu Lima da Rosa Em sessão realizada nesta segunda-feira, 19, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça desacolheu os embargos declaratórios interpostos pelo advogado Jorge Luiz Garcia de Souza contra a decisão, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público, que revogou ato do Governador do Estado que o nomeou no cargo de Juiz Civil no Tribunal Militar do Estado.

    O advogado entendia que a decisão, proferida pelo Colegiado, teria alguns pontos a serem esclarecidos. Entretanto, na sessão realizada nesta segunda-feira, 19, o desembargador-relator Arminio José Abreu Lima da Rosa desacolheu os embargos, entendendo que o advogado não tem razão em seu recurso. O relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes do Órgão.

    ENTENDA O CASO

    O Ministério Público ingressou com o mandado de segurança contra o ato do governador do Estado, Tarso Genro, que nomeou o advogado como Juiz Civil para integrar o TJM. Na inicial, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ressaltou que o ato administrativo do Governador não observou que a vaga aberta se destina a membro da Instituição. De acordo com Veiga, a opção de Tarso “desconsiderou as disposições constitucionais atinentes à espécie, em especial a prerrogativa do Ministério Público do Estado de integrar a Corte Militar”. A vaga em questão resulta da aposentadoria do juiz civil Octavio Augusto Simon de Souza, que também havia sido indicado pelo Ministério Público para o Tribunal Militar.

    Eduardo de Lima Veiga sustentou, ainda, que as normas que tratam da forma de escolha dos representantes do Ministério Público e da classe dos Advogados nos Tribunais sujeitos às regras do quinto constitucional também são aplicáveis aos Tribunais Militares Estaduais. Dessa forma, o ato impugnado, além de afrontar o sistema de escolha previsto na Constituição Federal, “violou direito líquido e certo do Ministério Público de ver a escolha recair sobre um de seus membros”.

    Em 17 de outubro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria, julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul revogando o ato do Governador. Na ocasião, o desembargador-relator Arminio José Abreu Lima da Rosa manifestou que “é direito líquido e certo do Ministério Público indicar um integrante da Instituição para a vaga”. Também em manifestação perante o Órgão, naquela ata, o Procurador-Geral de Justiça destacou que o próprio site do Tribunal Militar indica que a sua composição é de quatro militares e três civis (um magistrado, um integrante do MP e um advogado), conforme legislação vigente.

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