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Recurso contra multa fiscal não é restrito a embargos de declaração
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Um contribuinte que deseja reverter sentença que o condenou a pagar multa ao Estado por irregularidades tributárias pode recorrer por meio de ação anulatória, não tendo que ficar restrito ao uso dos embargos de declaração, mesmo que os débitos já tenham sido executados. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou ação impetrada por uma empresa e determinou que a primeira instância analise o mérito do pedido.
A companhia de comércio de material elétrico foi condenada a pagar pouco mais de R$ 1 milhão de multa por débitos fiscais....
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