Recurso contra obrigação de não fazer dispensa depósito recursal
O depósito recursal não é exigível se não houver condenação em dinheiro. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul não tem a obrigação de recolher o depósito recursal para recorrer em processo no qual foi condenada somente a obrigação de não fazer.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que o depósito recursal tem como finalidade garantir que o vencedor da demanda receba ao menos parte do valor da condenação — e, no caso, não houve condenação em pecúnia.
O processo é uma ação civil pública na qual o Ministério Público do Trabalho requeria que a federação se abstivesse de exigir de trabalhadores não sindicalizados os descontos previstos em instrumento coletivo celebrado com a C...
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