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16 de Junho de 2024
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    Recurso de compensação de furto de energia poderá ser repassado a entidades

    Ligações clandestinas, manipulações nos equipamentos medidores e desvios de energia são considerados crimes, que prevêem multas e pena de um a oito anos de reclusão, além da obrigação de ressarcimento de toda a energia. O dinheiro arrecadado com os recursos oriundos de aplicação de perdas comerciais de energia elétrica, decorrentes de fraude do ano anterior, poderá ser repassado às organizações filantrópicas, instituições não governamentais e entidades do terceiro setor. É o que prevê Projeto de Lei apresentado pelo deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB), na sessão desta quarta-feira (21/6).

    A proposição autoriza a concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul a repassar os recursos e estabelece que o percentual embutido nas contas de energia referente às compensações por perdas resultantes de fraude não ultrapasse 5% da tarifa. Para receber a receita, as entidades devem estar com a documentação regularizada e constar nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.

    “Hoje em dia, o consumo de energia elétrica mapeado e não faturado em razão de fraude é direcionado ao consumidor no ano seguinte, de maneira a onerar a coletividade como um todo. A concessionária não busca evitar ou apurar com exatidão os furtos, pois o ônus é pago pelo contribuinte. Com o objetivo de acabar com esse rateio, o projeto limita a 5% do valor da tarifa as compensações pelas perdas”, explicou Siufi.

    Agência ALMS

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