Recurso de detetive acusado de matar modelo é negado
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e Minas Gerais negou nesta terça-feira (22) a apelação do detetive Reinaldo Pacífico, condenado pelo assassinato da modelo Cristiana Aparecida de Oliveira, mantendo a sentença do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Ele havia sido condenado a 14 anos de reclusão.
O mérito foi julgado por unanimidade pelos desembargadores Márcia Milanez, Delmival Campos e Alberto Deodato. Houve divergência apenas em uma preliminar, o que não interfere na decisão do mérito.
O réu apresentou recurso de apelação pedindo, entre outras coisas, a sua absolvição ou a nulidade do processo e a cassação do julgamento realizado em 2009.
Ele afirmou que as investigações não poderiam ter sido conduzidas pelo Ministério Público, que a perícia foi feita por perito impedido, que a decisão foi contrária à prova dos autos e ao depoimento das testemunhas e que houve cerceamento de defesa durante o júri. O detetive questionou a validade do laudo de reexumação e afirmou, ainda, que há dúvidas sobre se teria havido homicídio ou suicídio.
Entenda o caso
Cristiana foi assassinada no interior de um apartamento no dia 6 de agosto de 2000, em Belo Horizonte. A princípio, a polícia afirmou que a modelo havia se suicidado ingerindo veneno. O Ministério Público, no entanto, reabriu as investigações do caso.
Em dezembro de 2002, o corpo da ex-modelo foi exumado, com base em laudo pedido pela família e feito pelo perito Roberto Campos. Após exumação ficou comprovado que Cristiana foi morta asfixiada. O documento indicava ainda fraturas na mandíbula e marcas de violência.
A acusação, portanto, sustentou a tese de que a moça, durante todo o tempo apontada como garota de programa e que se fazia passar por modelo perante a família, foi vítima de esganadura mecânica e obrigada a ingerir um veneno chumbinho.
Em julgamento no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, em janeiro de 2009, o Conselho de Sentença condenou o detetive a 14 anos de prisão.
O juiz presidente do I Tribunal do Júri, Carlos Henrique Perpétuo Braga, concedeu a Reinaldo o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade, tendo em vista o fato de ser réu primário e ter bons antecedentes.
Este é um caso que envolve diversas autoridades políticas do alto escalão dos governos de Minas e Federal. (O Tempo)
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