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8 de Maio de 2024
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    Recurso de empresa contra decisão de perícia do INSS pode ter efeito suspensivo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 2684/19 determina que a decisão da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovou o acidente de trabalho será suspensa quando houver recurso impetrado pela empresa. A suspensão será mantida até o julgamento do recurso pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    De autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), o projeto altera a lei de benefícios da Previdência Social (8.213/91).

    O CRSS é um órgão colegiado que recebe recursos contra decisões do INSS, impetrados pelos empregados ou empregadores. Atualmente, segundo o deputado, quando a perícia médica reconhece uma situação como acidente de trabalho, a empresa pode sofrer de imediato alguma consequência, mesmo que recorra ao CRSS contra a decisão.

    Entre estas consequências estão a restituição de gastos com medicamentos, estabilidade provisória para o trabalhador e até uma eventual ação regressiva do INSS. “O efeito prático do recurso administrativo é praticamente nulo para a empresa, já que, para todo e qualquer fim, o acidente permanecerá caracterizado, até a decisão final do CRSS”, disse Sanderson.

    Para o deputado, é necessário prever na legislação que os recursos interpostos sobre matéria acidentária suspendam provisoriamente qualquer penalidade, até a decisão final do conselho. “ As empresas devem ter direito a um processo administrativo eficaz e adequado, com segurança jurídica”, afirmou.

    Tramitação
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-2684/2019
    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-de-empresa-contra-decisao-de-pericia-do-inss-pode-ter-efeito-suspensivo/730946482

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