Recurso de revista deve citar trecho de decisão que causou questionamento
Para que seja conhecido, o recurso de revista não pode apenas transcrever a íntegra do acórdão recorrido. É necessário, conforme a Lei 13.015/2014, a indicação do trecho da decisão questionada.
Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de um auxiliar que buscava incluir duas companhias aéreas como responsáveis subsidiárias na reclamação trabalhista movida a empresa que era contratado, uma multinacional que atua na área de prestação de serviços em aeroportos.
O trabalhador pretendia, entre outras verbas, receber horas extras e adicional de periculosidade, e sustentou que as companhias áreas deveriam ser incluídas como responsáveis na ação, pois, apesar de contrato pela multinacional, prestava serviço a elas.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.