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16 de Junho de 2024
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    Recurso discute se é possível determinar ao banco exibição de contrato em ação revisional

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que discute a possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional.

    O colegiado também vai definir as consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios, a necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito e, ainda, a possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato.

    O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 935.

    A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela orientará a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

    Para mais informações, acesse a página dos repetitivos a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu dahomepage do STJ.

    A notícia ao lado refere-se
    aos seguintes processos:


    REsp 1537994













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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-discute-se-e-possivel-determinar-ao-banco-exibicao-de-contrato-em-acao-revisional/224792216

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