Recurso do Fundo Previdenciário de Araguainha é improvido pelo Tribunal
O recurso ordinário interposto pelo ex-gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Araguainha, Domingos Mendes de Matos Filho, foi improvido pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão do dia 23/3. Com a decisão, o Tribunal Pleno mantém inalterado o acórdão declarando irregular as contas anuais de 2002 e determinando o ressarcimento aos cofres públicos.
Segundo voto do relator do recurso, conselheiro Antonio Joaquim, nenhuma das justificativas apresentadas pelo recorrente fez sanar as irregularidades apontas pela equipe técnica do TCE. Entre as impropriedades contidas no relatório, Antonio Joaquim destaca a despesa paga sem prestação do serviço contratado no valor de R$ 3.5000,00. Na opinião dele, por si só já tem o poder de macular as contas, pois ficou caracterizada a má-fé do gestor e o prejuízo ao erário.
Nesse sentido, Antonio Joaquim ressalta também que as impropriedades possuem grave infração à norma legal, uma vez que ferem princípios norteadores da Administração Pública, principalmente os contidos na Lei 4.320/64. O voto do relator do recurso foi acolhido por unanimidade e está em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas.
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