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16 de Junho de 2024
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    Recurso do MP impede remição de pena sem a devida comprovação do trabalho

    Acolhendo recurso interposto pela promotora de Justiça Caroline Ianhez, a Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, à unanimidade de votos, reformar decisão que concedeu remição da pena a preso do município de Formosa, por irregularidades na concessão do benefício. Conforme sustentou a promotora, a decisão de primeiro grau considerou regular as folhas de frequência referentes à jornada de trabalho do preso Geraldo Silva Batista. Contudo, de acordo com o MP, a atividade de artesanato desenvolvida pelo detento não tem expressão econômica e não teve a devida fiscalização sobre as horas efetivamente trabalhadas, afrontando o que estabelece a Lei de Execucoes Penais.

    A promotora relata que, após intensa fiscalização do Ministério Público, constatou-se que os estabelecimentos prisionais do município não possuem número suficiente de agentes capazes de acompanhar e monitorar os trabalhos desenvolvidos pelos presos, tampouco possui estrutura para o desenvolvimento da atividade. Em visita à cadeia, no dia 22 de junho de 2011, o coordenador de segurança da Agência Goiana do Sistema de Execuções Penais (Agsep), Rafael Borges, à época lotado naquela unidade, afirmou que com relação aos artesanatos, os agentes penitenciários não têm como fiscalizar a quantidade de horas que efetivamente os presos trabalharam, (..) e que, quando prontos, são entregues aos familiares de cada preso e não há como fiscalizar qual a destinação final.

    Portanto, segundo reiterou Caroline Ianhez, as folhas de frequência anexadas aos autos não espelham a verdade real dos fatos que envolvem a atividade de artesanato. Além disso, ela aponta que, nas duas grandes rebeliões ocorridas no ano de 2011 foi encontrada com os presos grande quantidade de objetos cortantes utilizados como armas, feitas a partir da matéria-prima destinada à atividade de artesanato.

    A atividade de artesanato, tal como ocorre, visa apenas antecipar as penas do condenado, a qualquer custo, sem, no entanto, visar à ressocialização do preso, preceitos de obediência, disciplina e reinserção do detento em mercado de trabalho, afirmou a promotora.

    Na decisão do TJ também é salientado que não é possível o reconhecimento da remição pela atividade prestada pelo sentenciado, se é que o foi, de artesanato não profissional, cuja realização não foi devidamente comprovada, em relação à carga horária, produção e finalidade econômica, não sendo de considerá-la como trabalho para a concessão do benefício. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-do-mp-impede-remicao-de-pena-sem-a-devida-comprovacao-do-trabalho/100433005

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