Recurso é arquivado por perda de objeto
O recurso de agravo apresentado pela empresa Itaquerê Agro Industrial LTDA não teve conhecimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O voto relatado pelo conselheiro Domingos Neto na sessão plenária do dia 5 de maio, foi acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros.
O processo é contra a não suspensão da Concorrência nº 14/2011, realizada pela Prefeitura de Cuiabá para autorização, por concessão pública, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário desta capital e distritos. De acordo com o voto, a licitação já foi concluída e não há mais motivos para o recurso. Entendo que não há interesse recursal por parte da recorrente, na medida em que determinar a suspensão da Concorrência seria inócuo. Afinal, não há como suspender o que já acabou, argumentou o relator.
Por conta da perda de objeto, o processo foi arquivado.
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