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3 de Junho de 2024
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    Recurso é arquivado por perda de objeto

    O recurso de agravo apresentado pela empresa Itaquerê Agro Industrial LTDA não teve conhecimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O voto relatado pelo conselheiro Domingos Neto na sessão plenária do dia 5 de maio, foi acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros.

    O processo é contra a não suspensão da Concorrência nº 14/2011, realizada pela Prefeitura de Cuiabá para autorização, por concessão pública, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário desta capital e distritos. De acordo com o voto, a licitação já foi concluída e não há mais motivos para o recurso. Entendo que não há interesse recursal por parte da recorrente, na medida em que determinar a suspensão da Concorrência seria inócuo. Afinal, não há como suspender o que já acabou, argumentou o relator.

    Por conta da perda de objeto, o processo foi arquivado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-e-arquivado-por-perda-de-objeto/3146869

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