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15 de Junho de 2024
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    Recurso Extraordinário da AGE aguarda julgamento de repercussão geral

    Ao julgar procedente Agravo de Instrumento (AI/ 715.423) interposto pela AGE - Advocacia-Geral do Estado, o STF Supremo Tribunal Federal admitiu Recurso Extraordinário RE/583317 do Estado de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça que o inadmitiu. No processo, discute-se a existência, ou não, de direito adquirido de servidores públicos ativos e inativos à subsistência do denominado regime legal de estabilidade financeira.

    Na decisão, o plenário do STF reconheceu o caráter repetitivo da matéria e, por isso, sobrestou o julgamento até a decisão do RE 563.965/RN que trata sobre o mesmo tema, no qual o Tribunal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional.

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