Recurso fora do prazo
Com o registro de horário de 20h26 no protocolo, não adiantou a alegação, pelo advogado, de que recebeu senha antes das 20h para que pudesse interpor o recurso de revista no último dia do prazo no Protocolo Avançado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região no Shopping Rio Sul, na cidade do Rio de Janeiro. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que considerou intempestivo o recurso do Itaú Unibanco. A decisão de não conhecer dos embargos da empresa não foi unânime, mas a maioria dos ministros considerou o horário de encerramento do expediente do posto (20h), fixado no Ato nº 83, de 2009, editado pela presidência do TRT, como prazo final para a interposição do recurso. O banco recorreu contra acórdão da 1ª Turma do TST, que julgou fora de prazo o recurso de revista, após registrar que o horário de recebimento de petições do Protocolo no Shopping Rio Sul é das 15h às 20h. Nos embargos à SDI-1, o Itaú argumentou que deveria ser observada a realidade dos fatos, porque os funcionários do posto distribuíram senhas para aqueles que chegaram dentro do horário, mas não foram atendidos até as 20h. Valor Econômico
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