Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Recurso não é conhecido por falta de comprovação de fim de greve dos bancários

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) não conseguiu demonstrar à Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que recolheu devidamente o depósito recursal no prazo legal, este prorrogado para após o fim de um movimento grevista dos bancários. Como a empresa não comprovou a data em que a greve terminou, seu recurso foi considerado deserto (falta de pagamento do depósito recursal) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

    Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator na Turma do TST, a empresa alegou que o seu recurso não poderia ser considerado deserto, pois havia recolhido o depósito recursal no prazo estabelecido pelo Judiciário: até o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve dos bancários. A greve terminou no dia 18, a empresa realizou o depósito no dia 19, tendo apresentado a comprovação nos autos no dia 20, todos de outubro de 2011.

    O relator destacou que o Regional prorrogou aquele prazo, mas não registrou a data do término da greve, ônus que caberia à empresa fazê-lo, como anotou a decisão regional.

    O que se verifica, afirmou o relator, é que o recurso foi interposto no dia 29/9/2011 sem a devida comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, que somente foi realizada em 20/10/2011. A empresa tinha até 29/9/2011 para comprovar o pagamento, uma vez que a sentença que apreciou os seus embargos de declaração foi publicada em 20/9/2011 (Súmula nº 245 do TST).

    O relator esclareceu, ainda, que o TST vem firmando jurisprudência no sentido de que fatos que impedem o recolhimento do depósito recursal no prazo estabelecido pela lei devem ser cabalmente demonstrados, diferentemente do que ocorreu no caso, em que a empresa não comprovou a data do término do movimento grevista. Por essa razão, o relator não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão regional. Seu voto foi seguido por unanimidade.

    (Mário Correia/FL)

    Processo: RR-1167-37.2010.5.01.0038















    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-nao-e-conhecido-por-falta-de-comprovacao-de-fim-de-greve-dos-bancarios/125337249

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)