Recursos do fundo partidário não podem ser bloqueados, decide TSE
O Tribunal Superior Eleitoral não pode bloquear os recursos do fundo partidário para o pagamento de dívida dos partidos políticos, ainda que reconhecida pela Justiça comum. Depois de definido judicialmente o débito, o juiz deve determinar a penhora da conta bancária do partido, não o bloqueio do fundo partidário.
O entendimento foi reafirmado pelo TSE, em sessão administrativa, nesta quarta-feira (13/10), por seis votos a um. Ficou vencido o ministro Março Aurélio, para quem não restava ao tribunal outra decisão senão a de cumprir a ordem judicial de bloqueio do fundo partidário. Ele criticou o fato de a decisão da Corte Eleitoral ter sido tomada em decisão administrativa, uma vez que a determinação de bloqueio partiu de uma decisão judi...
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