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24 de Maio de 2024
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    Recursos especiais admitidos no TJRS passam a ser transmitidos de forma digitalizada

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Querendo dar uma de esperto em cima de uma turista do Texas, o motorista de taxi Sohail Kahn, 37 de idade, de New Orleans, no Estado da Louisiana (EUA), trancou a passageira em seu carro quando ela se recusou a pagar uma gorjeta de quase 20% sobre o valor da corrida.

    A mulher, de 57 anos, ia do seu hotel ao Aeroporto Internacional Louis Armstrong. Na chegada, o preço cobrado foi de US$ 28 (marcado pelo taxímetro), mais US$ 5 a título de gorjeta (total cerca de R$ 60). Quando ouviu da cliente que ela não pagaria a gorjeta, o taxista trancou a porta, não deixou a passageira sair e manteve com ela uma discussão que durou por 30 minutos até que a polícia foi chamada por circunstantes que, pelo lado de fora, viam o embrulho.

    Tentando escapar, o taxista disse que a gorjeta era referente ao valor da transação do cartão de crédito. A polícia, porém, descobriu que a empresa não cobra pelo serviço e prendeu o taxista, em flagrante, por extorsão e cárcere privado por trancar a mulher dentro do veículo. A prisão foi homologada judicialmente.

    O motorista, além de não receber sua gorjeta, também perdeu sua licença. A turista perdeu seu voo e disse que ainda vai cobrar em Juízo pelos danos extrapatrimoniais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recursos-especiais-admitidos-no-tjrs-passam-a-ser-transmitidos-de-forma-digitalizada/2241936

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