Recursos extraordinários sobre terceirização em entes públicos serão sobrestados
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão realizada na segunda-feira (4), sobrestar todos os recursos extraordinários que tratam da responsabilidade subsidiária da administração pública por verbas devidas por tomadoras de serviço. A medida leva em conta decisões que vêm sendo concedidas pelo Supremo Tribunal Federal contra acórdãos do TST que determinaram o prosseguimento dos casos em que houve a comprovação de culpa da administração pública na contratação e na fiscalização dos contratos.
O recurso extraordinário adotado como paradigma, e cuja decisão servirá de base para todas as demais sobre a responsabilidade da administração pública, ainda não foi julgado pelo STF. Recentemente, o TST vinha adotando o entendimento de que, nos casos de culpa comprovada, a situação não se enquadrava na matéria cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF (Tema 246 da tabela de repercussão geral), situação que implica o sobrestamento do processo até o julgamento do mérito do recurso extraordinário.
Com este argumento, o STF tem acolhido reclamações constitucionais das partes que alegam que a orientação do TST usurpa a sua autoridade relativa à repercussão geral. No entendimento do STF, o TST não poderia proferir juízo de admissibilidade de recurso extraordinário que envolva tema de repercussão geral reconhecida, mas pendente de julgamento de mérito. Com este fundamento, tem determinado o sobrestamento dos recursos até a conclusão do julgamento ou a remessa de agravo ao próprio STF.
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