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4 de Maio de 2024
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    Recursos incabíveis não afastam trânsito em julgado de condenação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Caso recursos especiais ou extraordinários sejam reconhecidos como incabíveis pelo tribunal de origem e o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal mantenham a decisão, eles perdem a capacidade de afastar o status de coisa julgada, que retroage à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível.

    Com esse argumento, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou Habeas Corpus no qual a defesa de um condenado por receptação e falsidade ideológica pretendia o re...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recursos-incabiveis-nao-afastam-transito-em-julgado-de-condenacao/489226660

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