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Recursos incabíveis não afastam trânsito em julgado de condenação
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Caso recursos especiais ou extraordinários sejam reconhecidos como incabíveis pelo tribunal de origem e o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal mantenham a decisão, eles perdem a capacidade de afastar o status de coisa julgada, que retroage à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível.
Com esse argumento, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou Habeas Corpus no qual a defesa de um condenado por receptação e falsidade ideológica pretendia o re...
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