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17 de Junho de 2024
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    Recursos pendentes nas turmas recursais da 3ª região começam a ser apreciados por julgamento virtual

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região publicou, no dia 22/08, no Diário Eletrônico, a Resolução 9/2016 – GACO que regulamenta a realização de sessões de julgamento eletrônico (virtual) para apreciação dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais da 3ª Região.

    O julgamento virtual e remoto dos recursos a elas submetidos fica instituído, de forma facultativa, no âmbito das Turmas Recursais das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O respectivo juiz relator do processo é quem efetuará a escolha dos recursos passíveis de julgamento por meio eletrônico.

    O procedimento prévio às sessões virtuais obedecerá a seguinte ordem: I - o juiz relator cientificará as partes, com antecedência mínima de vinte dias, que o julgamento se fará por meio eletrônico, indicando a data de início e de término da sessão virtual designada; II – as partes poderão apresentar, no prazo de cinco dias, memoriais ou discordância do julgamento por meio eletrônico; III – a discordância, independentemente de motivação, ensejará o julgamento em sessão presencial.

    Na data de início da sessão virtual, o relator disponibilizará seu voto aos demais integrantes da Turma Julgadora, por meio eletrônico. A lavratura do acórdão será efetuada independentemente da proclamação do resultado.

    A adoção da forma de julgamento virtual não implica quebra da periodicidade das sessões, estabelecida na forma do Regimento Interno das Turmas Recursais. Caberá à Coordenadoria das Turmas Recursais estabelecer o calendário de implementação desta regulamentação, mediante expedição de ato próprio.

    O objetivo é otimizar a produtividade em relação à instrução de processos, com possibilidade de redução de custos operacionais em comparação ao julgamento presencial. O sistema processual e de tramitação dos feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região Federal são totalmente eletrônicos, o que possibilita a realização de sessões virtuais com o uso de tecnologias de informação e comunicação.

    A Resolução 9/2016 está de acordo com a Lei 11.419/2006, a Lei 12.551/2011, a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), decisão do Conselho Nacional de Justiça e com o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recursos-pendentes-nas-turmas-recursais-da-3a-regiao-comecam-a-ser-apreciados-por-julgamento-virtual/376817166

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    1 Comentário

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    Sizenei Almeida Almeida
    6 meses atrás

    na terra de sego quem tem um olho pode ser rei continuar lendo