Recursos Supervisionados pela SAD tem contas julgadas regulares
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações legais e recomendações as contas de Gestão dos Encargos Gerais do Estado Recursos Supervisionados pela SAD, referente ao exercício de 2010. O julgamento aconteceu na sessão plenária de 27 de setembro. As gestões de Geraldo Aparecido De Vitto Júnior (01/01/2010 a 03/05/2010) e Bruno Sá Freire Martins (04/05/2010 a 31/12/2010) tiveram como relator o conselheiro Domingos Neto.
De Vitto Júnior foi multado em 40 UPF (R$ 1.441.20) e Bruno Sá Freire Martins em 100 UPF (R$ 3.603), ambos por falhas formais durante os mandatos. Bruno Martins terá também que restituir, com recursos próprios, o valor de R$ 2.317. 08 (64,31 UPF), pago indevidamente com juros e multas incidentes sobre o atraso de obrigações contratuais.
Diante disso, foi determinado ao atual gestor que que se abstenha de realizar pagamentos a empresas que não tenham apresentado certidões de regularidade fiscal. Ainda foi recomendado que promova-se a regularização das falhas apontadas; observe-se o excesso de despesas com telefonia fixa decorrente de ligações excessivas para telefones móveis e aprimore-se o sistema de controle interno.
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