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Recusar infringentes não viola duplo grau de jurisdição
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (18/8)]
A admissão de embargos infringentes provoca idas e vindas de decisões judiciais que jamais alcançam seu fim no devido tempo. Muito menos reparam ou igualam.
Eles são recursos oponíveis pela defesa contra decisão não unânime no processo penal. Sua razão de ser é devolver o julgamento a um órgão colegiado mais amplo, do qual participem a integralidade dos membros da corte. Busca-se a prevalência do ou dos votos vencidos, devendo estar presentes não só os julgadores anteriores, mas também os demais integrantes.
Há previsão de seu cabimento no regimento interno do Supremo Tr...
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